{"id":555,"date":"2022-08-09T10:51:03","date_gmt":"2022-08-09T10:51:03","guid":{"rendered":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/?page_id=555"},"modified":"2022-08-09T18:37:35","modified_gmt":"2022-08-09T18:37:35","slug":"regulamento-super-vendas","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/index.php\/regulamento-super-vendas\/","title":{"rendered":"Regulamento Super Vendas"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"555\" class=\"elementor elementor-555\" data-elementor-post-type=\"page\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-7d6c0b9 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"7d6c0b9\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-75b9529\" data-id=\"75b9529\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-3908dd5 elementor-button-align-stretch elementor-widget elementor-widget-form\" data-id=\"3908dd5\" data-element_type=\"widget\" data-settings=\"{&quot;step_next_label&quot;:&quot;Next&quot;,&quot;step_previous_label&quot;:&quot;Previous&quot;,&quot;button_width&quot;:&quot;100&quot;,&quot;step_type&quot;:&quot;number_text&quot;,&quot;step_icon_shape&quot;:&quot;circle&quot;}\" data-widget_type=\"form.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t<form class=\"elementor-form\" method=\"post\" name=\"New Form\">\n\t\t\t<input type=\"hidden\" name=\"post_id\" value=\"555\"\/>\n\t\t\t<input type=\"hidden\" name=\"form_id\" value=\"3908dd5\"\/>\n\t\t\t<input type=\"hidden\" name=\"referer_title\" value=\"\" \/>\n\n\t\t\t\n\t\t\t<div class=\"elementor-form-fields-wrapper elementor-labels-\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-field-type-textarea elementor-field-group elementor-column elementor-field-group-message elementor-col-100\">\n\t\t\t\t\t<textarea class=\"elementor-field-textual elementor-field  elementor-size-sm\" name=\"form_fields[message]\" id=\"form-field-message\" rows=\"4\" placeholder=\"REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO DE VENDAS\u00a0  \u201cSUPER VEND4S\u201d\u00a0  \u00a0(Equipe de Vendas)  VOTORANTIM CIMENTOS S.A.\u00a0  CNPJ n\u00ba 01.637.895\/0001-32  DESCRI\u00c7\u00c3O DA CAMPANHA  VOTORANTIM CIMENTOS S.A. (doravante denominada simplesmente de VOTORANTIM CIMENTOS ou PROMOTORA), inscrita no CNPJ sob n\u00ba 01.637.895\/0001-32, com sede na Rua Gomes de Carvalho, n\u00ba\u00a0 1996 nos andares 11\u00ba, 12\u00ba e 13\u00ba, na cidade de S\u00e3o Paulo, no Estado de S\u00e3o Paulo, CEP 04547-006 promove a Campanha interna de incentivo denominada \u201cSUPER VEND4S\u201d, com abrang\u00eancia em todo o Territ\u00f3rio Nacional Brasileiro, tendo por alvo os VENDEDORES E COORDENADOR DE VENDAS REGIONAL da VOTORANTIM CIMENTOS, com per\u00edodo de vig\u00eancia entre 01.08.2022 a 31.12.2022, regendo-se pelas Cl\u00e1usulas e Condi\u00e7\u00f5es deste Regulamento, estando os participantes inteiramente sujeitos ao mesmo, por ades\u00e3o expressa, aceitando voluntaria e incondicionalmente todas as suas regras para efeitos de participa\u00e7\u00e3o. Esta campanha ter\u00e1 desafios mensais para crit\u00e9rios de ranking e pontua\u00e7\u00e3o que ser\u00e3o divulgados mensalmente aos participantes e a Votorantim Cimentos fica com o direito de finaliz\u00e1-la antecipadamente sem aviso pr\u00e9vio.  OBJETIVO E FORMATO DA CAMPANHA  A Campanha interna de incentivo tem por objetivo estimular as vendas dos produtos descritos na cl\u00e1usula 5, a integra\u00e7\u00e3o entre a Equipe de Vendas da VOTORANTIM CIMENTOS na forma descrita neste regulamento e as 4 alavancas do SUPER4 abaixo descritas.\u00a0  As alavancas do SUPER 4 que podem ser incentivadas nessa campanha ser\u00e3o com base: (i) no n\u00famero de produtos por loja, (ii) nos pontos resgatados no JS+, (iii) na cobertura de carteira e (iv) na diferen\u00e7a de pre\u00e7o. O c\u00e1lculo de cada uma dessas alavancas \u00e9 o c\u00e1lculo oficial promovido e divulgado pela \u00e1rea de Gest\u00e3o de Territ\u00f3rio Corporativa nos relat\u00f3rios oficialmente disponibilizados pela for\u00e7a de vendas desde o lan\u00e7amento do SUPER 4 em 2020. As alavancas foram selecionadas conforme o crit\u00e9rio \u00fanico e exclusivo da Votorantim Cimentos para a elabora\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o do desafio conforme estabelecido no item 2 abaixo. Esta campanha ter\u00e1 como formato um ranking \u00fanico Brasil ao final da campanha, entretanto teremos premia\u00e7\u00f5es Regionais e tamb\u00e9m ser\u00e3o premiados os melhores desempenhos mensais. Teremos o acompanhamento individual de cada um dos indicadores, cada participante ter\u00e1 um objetivo referente ao range de atingimento que se encontra no baseline.\u00a0 Ao anuir com este Regulamento, o participante se declara ciente de que os pr\u00eamios disponibilizados na premia\u00e7\u00e3o mensal ser\u00e3o divulgados a cada m\u00eas nos 04 (quatro) primeiros meses da campanha (Ago-Nov) e 1 (um) pr\u00eamio diferente no \u00faltimo m\u00eas (Dez), este referente ao ranking final e pago ou entregue em Janeiro de 2023.  PRODUTOS PARTICIPANTES  A Campanha \u00e9 v\u00e1lida exclusivamente para vendas dos seguintes produtos produzidos pela VOTORANTIM CIMENTOS: Cimentos Obras Especiais, Cimento Obras Estruturais (a depender de produ\u00e7\u00e3o\/disponibilidade), Cimentos Todas as Obras 50kg e 42,5 kg, Cimentos Todas as Obras 25kg (e todas as suas marcas: Votoran, Ita\u00fa, Poty e Tocantins), Argamassas Colantes, Argamassas B\u00e1sicas (exceto Regional NE), Cales e Rejuntes Cer\u00e2mica e Porcelanato Resinado, desde que as respectivas vendas sejam registradas mediante a emiss\u00e3o de notas fiscais de qualquer valor que representem (e consignem expressamente) uma ou mais unidades (sacos) de cimento, argamassas e rejuntes, dentro do per\u00edodo da Campanha mencionado na cl\u00e1usula 6 do presente Regulamento.  5.1.Para efeitos de contagem de pontos na Campanha interna de incentivo \u201cSUPER VEND4S\u201d n\u00e3o ser\u00e3o considerados os registros de venda pela emiss\u00e3o de notas fiscais em que n\u00e3o seja poss\u00edvel identificar, por qualquer raz\u00e3o de preenchimento da nota ou omiss\u00e3o no seu preenchimento, a aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos descritos no item anterior dentro do per\u00edodo de vig\u00eancia da Campanha.\u00a0  PER\u00cdODO DA CAMPANHA  O per\u00edodo de vig\u00eancia da Campanha interna de incentivo \u201cSUPER VEND4S\u201d ser\u00e1 aquele compreendido entre os dias 01.08.2022 e 31.12.2022, com lan\u00e7amento pela Votorantim Cimentos, que ter\u00e3o seus prazos, crit\u00e9rios de ranking e pontua\u00e7\u00e3o definidos na divulga\u00e7\u00e3o, conforme explicado nos itens 1 a 5.\u00a0 O per\u00edodo total da Campanha mencionado na cl\u00e1usula 6 ser\u00e1 o mesmo intervalo de tempo em cujas datas as notas fiscais de vendas dos produtos descritos na cl\u00e1usula 5 dever\u00e3o ser emitidas. Ser\u00e3o consideradas v\u00e1lidas somente as vendas que n\u00e3o forem canceladas ou estornadas por qualquer raz\u00e3o. A apura\u00e7\u00e3o das notas fiscais ser\u00e1 feita de forma sist\u00eamica (SAP e Qliksense).\u00a0 Fica a crit\u00e9rio da Votorantim Cimentos o direito de finalizar esta Campanha antecipadamente, sem qualquer aviso pr\u00e9vio e sem direito a qualquer indeniza\u00e7\u00e3o aos participantes.  QUEM PODE PARTICIPAR  Est\u00e3o aptos a participar da Campanha interna de incentivo \u201cSUPER VEND4S\u201d os empregados ativos - com cliente alocados em suas respectivas carteiras tanto no per\u00edodo considerado para o baseline (Jan-Mai) quanto para in\u00edcio da campanha em 01.08.2022 - da Equipe de Vendas da VOTORANTIM CIMENTOS, enquadrados como Vendedores Externos, Coordenador de Vendas Regional, atuantes no Brasil, nas Regionais Sul, Centro Norte, Sudeste, Nordeste, da Trilha Auto Constru\u00e7\u00e3o (TAC) e que participem da Campanha durante os meses e que tenham dado aceite ao regulamento at\u00e9 o dia 31.08.2022. Exce\u00e7\u00e3o para vendedores novos que entrarem na empresa at\u00e9 a data de 31.08.2022, com carteira atribu\u00edda at\u00e9 01.09.2022 e que dar\u00e3o aceite retroativo no Regulamento at\u00e9 01.09.2022, para estes casos n\u00e3o ser\u00e1 descontado o m\u00eas com menor resultado do per\u00edodo de campanha no ato da apura\u00e7\u00e3o do ranking final, tanto Regional quando Brasil. \u00a0 O vendedor externo ou coordenador regional que ingressar na companhia ap\u00f3s a data de aceite do regulamento ou que mudar de fun\u00e7\u00e3o neste per\u00edodo, n\u00e3o poder\u00e1 participar da Campanha no geral. Representantes comerciais e outros empregados terceiros n\u00e3o est\u00e3o aptos a participar da Campanha. Vendedores remotos contar\u00e3o com Regulamento paralelo com regras e diretrizes definidas pela gest\u00e3o do CRC (Centro de Relacionamento com o Cliente).\u00a0 O empregado participante da Campanha que for desligado ou que solicitar desligamento das suas fun\u00e7\u00f5es da Equipe de Vendas da VOTORANTIM CIMENTOS, durante a Campanha ou at\u00e9 a data da premia\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 automaticamente desclassificado e n\u00e3o concorrer\u00e1 aos pr\u00eamios descritos na cl\u00e1usula 28 deste regulamento. Cabe ao gestor direto do participante desligado informar \u00e0 equipe de Comunica\u00e7\u00e3o Integrada de Marketing local da PROMOTORA a necessidade de exclus\u00e3o do nome do empregado desligado dos participantes da Campanha at\u00e9 10 (dez) dias antes das datas indicadas para divulga\u00e7\u00e3o dos resultados mensais.  11.1.Caso o empregado seja demitido (por justa causa ou n\u00e3o) ou solicite seu desligamento antes da data de entrega da premia\u00e7\u00e3o e posteriormente \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o dos ganhadores nos termos da cl\u00e1usula 24 deste regulamento, ser\u00e1 anulada a posi\u00e7\u00e3o do mesmo no ranking referido na cl\u00e1usula 24, sendo eliminada a vaga designada a este. N\u00e3o haver\u00e1 reposi\u00e7\u00e3o pelo pr\u00f3ximo empregado no ranking. 11.2.O empregado participante que encontrar-se no gozo de f\u00e9rias (ou licen\u00e7a de qualquer esp\u00e9cie prevista na Legisla\u00e7\u00e3o), continuar\u00e1 pontuando automaticamente de acordo com sua carteira de clientes.  COMO PARTICIPAR  Para ser considerado participante da Campanha interna de incentivo \u201cSUPER VEND4S\u201d os empregados mencionados na cl\u00e1usula 9 deste Regulamento dever\u00e3o observar os seguintes requisitos, sem preju\u00edzo de outros requisitos descritos neste mesmo documento:  12.1.Realizar login no site oficial da Campanha www.supervendas.com.br e aceitar este Regulamento at\u00e9 a data descrita na cl\u00e1usula 9. 12.2.Promover (cada qual de acordo com a sua fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica) a venda dos produtos dos segmentos mencionados na cl\u00e1usula 5 e das alavancas do SUPER 4 mencionadas na cl\u00e1usula 1, observadas as exig\u00eancias da mesma cl\u00e1usula e demais crit\u00e9rios descritos neste Regulamento.  COMO PONTUAR NA CAMPANHA  A pontua\u00e7\u00e3o da Campanha interna de incentivo \u201cSUPER VEND4S\u201d observar\u00e1 o enquadramento de cada participante e os crit\u00e9rios definidos nas subcl\u00e1usulas abaixo. 13.1.INDICADOR JUNTOS SOMOS +  O indicador mensurado na campanha no per\u00edodo mencionado no item 6 ser\u00e1 \u201cAvan\u00e7o em pontos percentuais de clientes resgatando pontos JS+ nos \u00faltimos 6 meses em rela\u00e7\u00e3o ao baseline\u201d. Este indicador \u00e9 calculado por meio da seguinte f\u00f3rmula:  \u00a0  \u00a0  \u00b9 perfil propriet\u00e1rio ou balconista  \u00b2 referente \u00e0 carteira congelada enviada e filtrada pelas GTs Regionais at\u00e9 o dia 06\/07\/2022 e base JS+ via Qliksense do dia 27\/06\/2022 para c\u00e1lculo do baseline. De acordo com as premissas de apura\u00e7\u00e3o do SUPER4 como um todo, n\u00e3o s\u00e3o considerados clientes fechados nas carteiras dos vendedores e para esse indicador em especial apenas s\u00e3o considerados os seguintes segmentos da trilha TAC nas carteiras: VAREJO PP, VAREJO P, VAREJO M, VAREJO G, VAREJO GG. Estas s\u00e3o as considera\u00e7\u00f5es para a determina\u00e7\u00e3o da CARTEIRA SUPER4 de cada vendedor. Para fins de campanha, em caso de mudan\u00e7a de mais de 10% da carteira de um vendedor participante, se solicitado ajuste de baseline, haver\u00e1 uma avalia\u00e7\u00e3o dos time de MKT TAC e GT Corporativa para altera\u00e7\u00e3o. \u00a0  13.2.ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE PONTUA\u00c7\u00c3O DO INDICADOR JS+ DOS VENDEDORES (Em constru\u00e7\u00e3o)  Ser\u00e3o formados 09 grupos de ranges, nos quais se enquadram os vendedores no Brasil e a partir do enquadramento destes no seu range conforme o baseline, ter\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o de pontos. Sendo assim, vendedores competem em um ranking Brasil, com uma atribui\u00e7\u00e3o de pontos baseada em seu baseline.  \u00a0  As apura\u00e7\u00f5es ser\u00e3o em linha com relat\u00f3rio de Sales Force TAC divulgado pela GT Coorporativa ao longo do per\u00edodo de campanha, considerando os mesmos motivos passivos de pleito. A pontua\u00e7\u00e3o do Indicador JS+ dentro da Campanha em quest\u00e3o seguir\u00e1 a seguinte regra:\u00a0  Pontua no 1\u00ba m\u00eas com ATINGIMENTO do GATILHO = ganho de 600 pontos  A cada m\u00eas que MANTIVER O ATINGIMENTO do gatilho = ganho de 100 pontos  A cada ponto percentual inteiro ACIMA do gatilho = ganho de 10 pontos adicionais  Al\u00e9m da pontua\u00e7\u00e3o oficial acima detalhada, cada participante poder\u00e1 potencializar seu ranking caso o Resgate de Pontos tenha sido originado pelo Balconista cadastrado na loja. Todo resgate de balconista \u00daNICO vale 01 ponto adicional no somat\u00f3rio de pontos do vendedor participante, no m\u00eas do resgate, a partir de agosto. Balconistas que realizerem mais de um resgate no mesmo m\u00eas, ser\u00e1 contabilizado apenas uma vez.  Em um dos meses da campanha haver\u00e1 pontua\u00e7\u00e3o extra para o \u201cCadastro de novos Balconistas\u201d no Programa JS+. Ser\u00e1 atribu\u00edda uma pontua\u00e7\u00e3o adicional de 10 pontos conforme desempenho de cadastros no m\u00eas divulgado em rela\u00e7\u00e3o a dois meses anteriores (baseline). Esse indicador \u00e9 calculado por meio da seguinte f\u00f3rmula:  \u00a0  \u00a0  A pontua\u00e7\u00e3o extra para o indicador \u201cCadastro de novos Balconistas\u201d limita-se a pontua\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 2.000 pontos, ou seja, 200 novos Balconistas no m\u00eas do desafio em quest\u00e3o e dever\u00e1 seguir o processo atual onde o vendedor VC faz o novo cadastro e s\u00f3 ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio da Loja o novo balconista ser\u00e1 contabilizado na campanha e estar\u00e1 apto a receber pontos do Programa JS+ e realizar resgates de pr\u00eamios do Programa JS+. \u00a0  13.3.INDICADOR N\u00daMERO DE PRODUTOS POR LOJA  Outro indicador mensurado na campanha no per\u00edodo mencionado no item 6 ser\u00e1 o avan\u00e7o no indicador \u201cN\u00famero de Produtos por Loja\u201d.  O indicador \u201cN\u00famero de Produtos por Loja\u201d \u00e9 calculado por meio da seguinte f\u00f3rmula:  \u00a0\u00a0  Os produtos considerados na f\u00f3rmula \u201cN\u00famero de Produtos por Loja\u201d acima s\u00e3o contabilizados em 7 categorias distintas conforme a lista abaixo e conforme pesos espec\u00edficos para a pondera\u00e7\u00e3o da f\u00f3rmula:  Cimentos Todas as Obras 50kg e Cimento Todas as Obras 42,5kg Cimentos Todas as Obras 25 kg, Cimentos Obras Especiais e Cimentos Obras Estruturais (conforme disponibilidade) Argamassas Colantes AC I Outras Argamassas Colantes do Portf\u00f3lio Votorantim Cimentos que n\u00e3o sejam Argamassas Colantes ACI Argamassas B\u00e1sicas (Todas do Portf\u00f3lio Votorantim Cimentos) \u2013 exceto na regional NE Cales Rejuntes (Cer\u00e2mico e Porcelanato)  \u00a0ATRIBUI\u00c7\u00c3O DE PONTUA\u00c7\u00c3O DO INDICADOR N\u00daMERO DE PRODUTOS POR LOJA DOS VENDEDORES (Em constru\u00e7\u00e3o)  Ser\u00e3o formados 08 grupos de ranges, nos quais se enquadram os vendedores no Brasil e a partir do enquadramento destes no seu range conforme o baseline, ter\u00e1 a atribui\u00e7\u00e3o de pontos. Sendo assim, vendedores competem em um ranking Brasil, com uma atribui\u00e7\u00e3o de pontos baseada em seu baseline.  \u00a0  As apura\u00e7\u00f5es ser\u00e3o em linha com relat\u00f3rio de Sales Force TAC divulgado pela GT Coorporativa ao longo do per\u00edodo de campanha, considerando os mesmos motivos passivos de pleito.  A pontua\u00e7\u00e3o do Indicador N\u00famero de Produtos por Loja dentro da Campanha em quest\u00e3o seguir\u00e1 a seguinte regra:\u00a0  Pontua TODOS OS MESES da campanha com atingimento do GATILHO = ganho de 400 pontos  A cada ponto percentual inteiro ACIMA do gatilho = ganho de 10 pontos adicionais  Em um dos meses da campanha haver\u00e1 pontua\u00e7\u00e3o extra para o indicador de \u201cRejuntes\/Colantes\u201d. Ser\u00e1 atribu\u00edda uma pontua\u00e7\u00e3o adicional de 10 pontos a cada ponto percentual adicional ao baseline (Julho a Setembro). Esse indicador \u00e9 calculado por meio da seguinte f\u00f3rmula:  \u00a0  \u00a0  A pontua\u00e7\u00e3o extra para o indicador \u201cRejuntes sobre Colantes\u201d confere que o vendedor n\u00e3o tenha redu\u00e7\u00e3o maior que 10% do volume de colantes frente ao baseline. Caso isso aconte\u00e7a, a pontua\u00e7\u00e3o extra pelos pontos percentuais de avan\u00e7o n\u00e3o ser\u00e1 contabilizada.  \u00a0INDICADOR VISITA  O indicador \u201cvisita\u201d ser\u00e1 utilizado para pontua\u00e7\u00e3o extra no per\u00edodo de campanha mencionado no item 6, contabilizado pelo seu avan\u00e7o. Este indicador\u00a0 \u00e9 representado como cobertura de carteira de cada vendedor (% de clientes visitados frente ao n\u00famero total de clientes de cada carteira).  A pontua\u00e7\u00e3o extra para o indicador \u201cvisita\u201d ser\u00e1 atrav\u00e9s do atingimento da meta 500 de cobertura da carteira da TRILHA EQUIPE em que o vendedor participante estiver alocado na sua Regional. Esse indicador \u00e9 calculado por meio da seguinte f\u00f3rmula:  \u00a0  Est\u00e3o sendo considerados na Trilha Equipe apenas vendedores externos, participantes da campanha, n\u00e3o sendo considerados vendedores remotos e representantes.\u00a0  Ao atingir a pontua\u00e7\u00e3o da tabela abaixo (M500 oficial por Regional), todos os vendedores eleg\u00edveis (externos e participantes da campanha) alocados na Trilha Equipe ganhar\u00e3o um total de 100 pontos adicionais ao ranking individual do m\u00eas:  \u00a0  A cada ponto percentual inteiro ultrapassado da M500 da tabela acima, ser\u00e1 multiplicado um fator \u00e0 pontua\u00e7\u00e3o j\u00e1 ganha, limitando-se a 9p.p. adicionais, exemplificando:  M500 = 93,0% Atingimento no m\u00eas = 96,0% (+3pp al\u00e9m da M500) Resultado = 100 pts (M500) x 1,3 = 130 pts no m\u00eas\u00a0  \u00a0  Em um dos meses da campanha ser\u00e1 divulgado aos vendedores um quizz sobre o indicador \u201cVisita\u201d e ser\u00e1 atribu\u00edda uma pontua\u00e7\u00e3o adicional (50 pontos) conforme desempenho deste.  Para as premia\u00e7\u00f5es mensais, \u00e9 pr\u00e9-requisito que os vendedores tenham tirado nota m\u00e1xima neste desafio mensal do m\u00eas de refer\u00eancia.  INDICADOR DIFEREN\u00c7A DE PRE\u00c7O  O indicador mensurado como pontua\u00e7\u00e3o extra na campanha no per\u00edodo mencionado no item 6 ser\u00e1 o indicador \u201cDiferen\u00e7a de Pre\u00e7o\u201d.  Em um dos meses da campanha ser\u00e1 divulgado aos vendedores um quizz sobre o indicador \u201cDiferen\u00e7a de Pre\u00e7o\u201d e ser\u00e1 atribu\u00edda uma pontua\u00e7\u00e3o adicional (50 pontos) conforme desempenho deste.  Para as premia\u00e7\u00f5es mensais, \u00e9 pr\u00e9-requisito que os vendedores tenham tirado nota m\u00e1xima neste desafio mensal do m\u00eas de refer\u00eancia.  PONTUA\u00c7\u00d5ES  14.1 MENSAIS  A Pontua\u00e7\u00e3o mensal ser\u00e1 formada pela soma da pontua\u00e7\u00e3o atingida dos 2 KPI\u2019s base da campanha (JS+ \/N\u00ba de produtos) + pontua\u00e7\u00e3o extra originada pelas iniciativas mensais.  \u00a0  \u00b9O indicador JS+ se refere a troca de pontos feita por clientes nos \u00faltimo 06 meses, conforme cl\u00e1usula 13.1, portanto, dado o hist\u00f3rico da f\u00f3rmula, dever\u00e1 ser considerada de forma \u00fanica a pontua\u00e7\u00e3o por cliente adicional ao baseline no per\u00edodo da campanha, ou seja, a cada cliente com troca de pontos ativa no per\u00edodo da campanha, dever\u00e1 ser pontuado apenas 1 vez, a primeira vez, para que n\u00e3o seja contabilizado novamente em meses subsequentes.  Haver\u00e1 a possibilidade de premia\u00e7\u00f5es mensais \u201cAceleradores\u201d, para estes casos, teremos:  \u00a0  14.2 FINAL  A pontua\u00e7\u00e3o Final ser\u00e1 a m\u00e9dia das pontua\u00e7\u00f5es mensais, exclu\u00eddo o menor m\u00eas de pontua\u00e7\u00e3o para o Ranking Brasil:  \u00a0  \u00a0  Al\u00e9m da pontua\u00e7\u00e3o final Brasil acima, haver\u00e1 a pontua\u00e7\u00e3o Final Regional, onde vendedores concorrer\u00e3o entre si dentro da mesma Regional.\u00a0  \u00a0  \u00a0  O Ranking final regional n\u00e3o \u00e9 acumulativo com o Ranking final Brasil, ou seja, o vendedor n\u00e3o poder\u00e1 receber ambos os pr\u00eamios. Ser\u00e1 priorit\u00e1rio na aloca\u00e7\u00e3o dos vencedores o ranking Brasil, de maior premia\u00e7\u00e3o, e sendo tamb\u00e9m a maior pontua\u00e7\u00e3o regional, a regra ser\u00e1 seguir a segunda pontua\u00e7\u00e3o de maior relev\u00e2ncia e assim sucessivamente.  FORMA\u00c7\u00c3O DO RANKING DE VENDEDORES E N\u00daMERO DE PREMIADOS  15.1 Ranking Mensal Regional  Ser\u00e3o premiados mensalmente (ago a nov), os 12 vendedores de cada regional com maior resultado na pontua\u00e7\u00e3o mensal da campanha, totalizando 48 vencedores regionais a cada m\u00eas.\u00a0  15.2 Ranking Final Regional  Ser\u00e3o premiados ao final do per\u00edodo da campanha, 5 vendedores com maior pontua\u00e7\u00e3o final na campanha dentre todos os competidores da regional a qual faz parte. Totalizando 20 vencedores regionais ao final da campanha.  15.3 Ranking Final BR  Vendedores: Ser\u00e3o premiados ao final do per\u00edodo da campanha, 3 vendedores com maior pontua\u00e7\u00e3o final na campanha dentre todos os competidores do Brasil e que tenha obrigatoriamente atingido o gatilho do KPI JS+ em pelo menos 1 m\u00eas durante a campanha e o gatilho do KPI N\u00ba de produtos em pelo menos 1 m\u00eas da campanha. Totalizando 3 vencedores finais Brasil.  PONTUA\u00c7\u00c3O DOS PARTICIPANTES ENQUADRADOS COMO COORDENADORES DE VENDA REGIONAL\u00a0  Os coordenadores ser\u00e3o avaliados em um ranking conforme avan\u00e7o de sua equipe de vendas.  FORMA\u00c7\u00c3O DO RANKING DE COORDENADORES E N\u00daMERO DE PREMIADOS  17.1 Ranking Mensal Regional  Ser\u00e3o premiados mensalmente, os 01 coordenadores de cada regional com maior resultado na pontua\u00e7\u00e3o mensal da campanha, totalizando 04 vencedores regionais a cada m\u00eas.\u00a0  17.2 Ranking Final Regional  Coordenadores: Ser\u00e1 premiado ao final do per\u00edodo da campanha, o coordenador com maior pontua\u00e7\u00e3o final na campanha dentre todos os competidores da Regional o qual faz parte.  17.2 Ranking Final BR  Coordenadores: Ser\u00e1 premiado ao final do per\u00edodo da campanha, o coordenador com maior pontua\u00e7\u00e3o final na campanha dentre todos os competidores do Brasil;  Para coordenadores, teremos 1 premiado pelo melhor desempenho geral em ranking Brasil e 1 premiado por regional, totalizando 5 coordenadores premiados no final da campanha.  CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE  Eventuais empates de pontua\u00e7\u00e3o no ranking da campanha ser\u00e3o resolvidos mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes crit\u00e9rios, nessa ordem: \u00a0  18.1 Participantes Enquadrados como Vendedores Externos  Inexist\u00eancia ou menor n\u00famero de medidas disciplinares no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o; Melhor desempenho no indicador Mix de Produtos, no per\u00edodo de necessidade de avalia\u00e7\u00e3o de desempate, descrito abaixo:  \u00a0  18.2 Participantes Enquadrados como Coordenador de Vendas Regional  Os mesmos crit\u00e9rios referidos nas cl\u00e1usulas acima ser\u00e3o aplicados, no que couber, na hip\u00f3tese de empate entre participantes enquadrados como Coordenador de Venda Regional.  GRUPO FIDELIDADE  No caso de vendedores externos que n\u00e3o possuem atribui\u00e7\u00e3o de pontua\u00e7\u00e3o no indicador \u201cN\u00famero de Produtos por Loja\u201d, estes participar\u00e3o em um grupo paralelo, sob as mesmas regras para os demais indicadores (\u201cJuntos Somos +\u201d, \u201cpontua\u00e7\u00f5es extras\u201d) e ter\u00e3o ranking separado dos demais conforme item 30.  O grupo ter\u00e1 o gatilho e a pontua\u00e7\u00e3o extra a cada ponto percentual inteiro alcan\u00e7ado, conforme tabela abaixo:  \u00a0  19.1 Pontua\u00e7\u00e3o Mensal  A Pontua\u00e7\u00e3o mensal ser\u00e1 formada pela soma da pontua\u00e7\u00e3o atingida do KPI\u2019s JS+ e as pontua\u00e7\u00f5es extras.  Pontua\u00e7\u00e3o Mensal Vendedor = (Pontua\u00e7\u00e3o JS + Pontua\u00e7\u00f5es extras\u00b9)  \u00a0  \u00b9A\u00e7\u00f5es mensais poder\u00e3o ser definidas como acelerador que multiplicar\u00e1 a pontua\u00e7\u00e3o mensal.  19.2 Pontua\u00e7\u00e3o Final  A pontua\u00e7\u00e3o Final ser\u00e1 a m\u00e9dia das pontua\u00e7\u00f5es mensais, exclu\u00eddo o menor m\u00eas de pontua\u00e7\u00e3o  \u00a0)\/4  APURA\u00c7\u00c3O DOS RESULTADOS E RANKING  A apura\u00e7\u00e3o dos resultados ser\u00e1 realizada por equipe de Gest\u00e3o de Territ\u00f3rio Corporativa designada da VOTORANTIM CIMENTOS que anunciar\u00e1 mensalmente o ranking de performance elaborado a partir da pontua\u00e7\u00e3o dos participantes e conforme os crit\u00e9rios de pontua\u00e7\u00e3o, por meio de e-mail corporativo (supervendas@vcimentos.com) e publica\u00e7\u00e3o no grupo do Workplace \u201cSUPER VEND4S\u201d da Promotora e divulga\u00e7\u00e3o no site oficial da campanha (www.supervendas.com.br).\u00a0  23.1.A pontua\u00e7\u00e3o mensal do ranking ser\u00e1 liberada para consulta at\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia \u00fatil do m\u00eas subsequente ao apurado. 23.2.Os pontos ser\u00e3o apurados ao final de cada m\u00eas e consolidados e divulgados no ranking no m\u00eas subsequente. 23.3.N\u00e3o ser\u00e3o pass\u00edveis de pleito problemas log\u00edsticos que possam ocorrer em virtude de atrasos em entregas e\/ou falta de agendas para capta\u00e7\u00e3o de produtos. 23.4.Todos os dados de cadastramento dos participantes e das notas fiscais estar\u00e3o sujeitos \u00e0 posterior checagem pela equipe designada pela PROMOTORA que \u00e9 autorizada automaticamente, pelos mesmos participantes, a proceder tal confirma\u00e7\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o essa que \u00e9 dada por meio da aceita\u00e7\u00e3o de todos os termos deste Regulamento. \u00c9 garantida a participa\u00e7\u00e3o e a pontua\u00e7\u00e3o na forma das cl\u00e1usulas precedentes, desde que obedecidas as regras deste Regulamento e que n\u00e3o seja constatado, pela PROMOTORA, qualquer meio que comprovada e tecnicamente apontem para a ocorr\u00eancia de fraude em favor do participante e\/ou de terceiros. Em caso de suspeita de fraude \u00e9 autorizada a reavalia\u00e7\u00e3o do resultado do participante em um comit\u00ea desde que este contenha 1 (um) participante da \u00e1rea de Marketing de Trilhas Auto Constru\u00e7\u00e3o, 1 (um) participante da \u00e1rea de Gest\u00e3o de Territ\u00f3rio da regional, o coordenador direto do participante, o gerente da regional. Se necess\u00e1rio haver\u00e1 o envolvimento da equipe da Diretoria de Governan\u00e7a, Riscos e Compliance &amp; Auditoria Interna e Ouvidoria da VOTORANTIM CIMENTOS. Aqueles que n\u00e3o detenham, no momento da premia\u00e7\u00e3o quaisquer das condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade ao pr\u00eamio (citadas nas cl\u00e1usulas anteriores), tais como v\u00ednculo empregat\u00edcio com a VOTORANTIM CIMENTOS; participa\u00e7\u00e3o l\u00edcita e sem burlas, al\u00e9m de todos os demais requisitos previstos neste Regulamento, ser\u00e3o desclassificados da Campanha e eventual pr\u00eamio concedido ser\u00e1 extinto. O participante desclassificado ser\u00e1 comunicado por e-mail a partir do momento da decis\u00e3o. A VOTORANTIM CIMENTOS n\u00e3o se responsabilizar\u00e1, tampouco aceitar\u00e1 pontua\u00e7\u00e3o decorrente de falhas ou neglig\u00eancia no ato da venda no que implique em n\u00e3o inser\u00e7\u00e3o dos dados das notas fiscais, adotando o mesmo crit\u00e9rio em rela\u00e7\u00e3o a cadastramentos de clientes, insumos e participantes cujos dados n\u00e3o tenham sido inseridos em seu banco de dados por raz\u00f5es alheias \u00e0 vontade da VOTORANTIM CIMENTOS\u00a0 tais como (mas n\u00e3o exclusivamente) falhas no sistema fazend\u00e1rio respons\u00e1vel pelos registros de notas fiscais; neglig\u00eancia do participante; defeitos decorrentes de linha telef\u00f4nica ou de qualquer forma transmiss\u00e3o de dados; erros de acesso ou quedas de energia el\u00e9trica; interfer\u00eancias criminosas de terceiros; defeitos nos computadores utilizados para acesso ao site e quaisquer outros que n\u00e3o decorram do sistema de cadastro da PROMOTORA; ou pela inser\u00e7\u00e3o de dados relativos a revendedores que n\u00e3o estejam regular e validamente cadastrados, ou que n\u00e3o sejam, reconhecida e tecnicamente, de responsabilidade da PROMOTORA, o que poder\u00e1 inclusive ser comprovado mediante per\u00edcia, com a qual desde j\u00e1 o participante aderente da Campanha concorda.\u00a0  DIVULGA\u00c7\u00c3O.  A Campanha ser\u00e1 divulgada por uma Live com todos os participantes e por meio de e-mail corporativo (supervendas@vcimentos.com), site oficial da campanha (www.supervendas.com.br), Workplace da Promotora. A VOTORANTIM CIMENTOS disponibilizar\u00e1 este Regulamento completo no endere\u00e7o eletr\u00f4nico da Campanha www.supervendas.com.br. O participante dever\u00e1 dar o aceite at\u00e9 o dia 26.08.2022. Caso o empregado ingresse no quadro de empregados da VOTORANTIM CIMENTOS ap\u00f3s essa data ele n\u00e3o poder\u00e1 participar da campanha. Em caso de d\u00favidas sobre a Campanha, os interessados poder\u00e3o entrar em contato com a equipe designada pela Promotora por meio do e-mail exclusivo da Campanha de incentivo interna \u201cSUPER VEND4S\u201d: supervendas@vcimentos.com\u00a0  PREMIA\u00c7\u00c3O  A Campanha de incentivo interna \u201cSUPER VEND4S\u201d observar\u00e1, como forma de pontua\u00e7\u00e3o, as regras dispostas neste termo. A PREMIA\u00c7\u00c3O MENSAL ser\u00e1 concedida para at\u00e9 52 participantes que atingirem as melhores coloca\u00e7\u00f5es no ranking parcial fechamento de cada m\u00eas, v\u00e1lida para os meses Ago a Nov.  28.1 Preenchidos todos os requisitos e pressupostos exigidos neste Regulamento, cada um dos 52 participantes referidos no item anterior ser\u00e3o automaticamente contemplados, sem qualquer sorteio, com 1 (um) cart\u00e3o presente ou pr\u00eamio de valor correspondente nos valores descritos abaixo.  12 vendedores premiados por m\u00eas por regional, totalizando 48 vendedores premiados por m\u00eas Brasil.  1 coordenador premiado por m\u00eas por regional, totalizando 4 coordenadores premiados por m\u00eas Brasil. \u00a0  \u00a0  A PREMIA\u00c7\u00c3O FINAL ser\u00e1 concedida para at\u00e9 28 participantes que atingirem as melhores coloca\u00e7\u00f5es no ranking final conforme regras de pontua\u00e7\u00e3o do presente Regulamento.  Preenchidos todos os requisitos e pressupostos exigidos neste Regulamento, cada um dos 28 participantes referidos no item 29 ser\u00e3o automaticamente contemplados, sem qualquer sorteio, com 1 (um) cart\u00e3o presente ou pr\u00eamio de valor correspondente nos valores descritos abaixo.  \u00a0  Haver\u00e1 premia\u00e7\u00e3o final para a Melhor Regional, ou seja, a Regional que atingir a melhor coloca\u00e7\u00e3o no ranking final conforme regras de pontua\u00e7\u00e3o do presente Regulamento.\u00a0  Preenchidos todos os requisitos e pressupostos exigidos neste Regulamento, cada uma das 4 regionais ser\u00e3o automaticamente contemplados, sem qualquer sorteio, com 1 (um) cart\u00e3o presente ou pr\u00eamio de valor correspondente nos valores descritos abaixo.  \u00a0  32.1.O pr\u00eamio, se decidido via cart\u00e3o presente no valor descrito acima, n\u00e3o poder\u00e1 ser trocado ou fornecido em dinheiro. 32.2.O pr\u00eamio, tanto cart\u00e3o presente quanto outro de valor correspondente, ser\u00e1 enviado para a resid\u00eancia do vencedor em at\u00e9 10 dias \u00fateis da confirma\u00e7\u00e3o dos dados solicitados aos vencedores e a partir de ent\u00e3o seguir\u00e1 o prazo estipulado pelos correios. 32.3.A responsabilidade da VOTORANTIM CIMENTOS perante cada contemplado encerra-se no momento da presta\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es inerentes ao pr\u00eamio referidas neste item, eximindo-se a VOTORANTIM CIMENTOS de eventuais problemas que possam ocorrer posteriormente \u00e0 entrega do pr\u00eamio.\u00a0 32.4.Caso n\u00e3o tenham vendedores e coordenadores suficientes para que o ranking seja composto por 44 participantes, em fun\u00e7\u00e3o do n\u00e3o atingimento dos gatilhos definidos, a VOTORANTIM CIMENTOS tem o direito de premiar menos vendedores, desde que estes tenham atingidos os crit\u00e9rios para tal. 32.5.Caso o vendedor ou coordenador premiado n\u00e3o se manifeste at\u00e9 10 dias corridos da solicita\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es de envio, a VOTORANTIM CIMENTOS tem o direito de premiar o pr\u00f3ximo do ranking, desde que o mesmo tenha atingido o gatilho do desafio mensal. O grupo fidelidade competir\u00e1 entre si e ter\u00e1 uma premia\u00e7\u00e3o mensal de R$500,00 para o 1\u00ba colocado neste grupo espec\u00edfico e uma premia\u00e7\u00e3o final de R$ 1.500 para o 1\u00ba colocado neste grupo espec\u00edfico.\u00a0 A premia\u00e7\u00e3o para vendedores do grupo fidelidade ser\u00e1 feita separadamente das demais e composta por 1 premia\u00e7\u00e3o mensal e 1 premia\u00e7\u00e3o final, para o vendedor que ocupar o 1\u00ba lugar neste ranking.\u00a0  Premia\u00e7\u00e3o Mensal - GRUPO FIDELIDADE     Tipo Premia\u00e7\u00e3o  \t  Valor pr\u00eamio  \t  N\u00famero de premiados     Vendedor: 1\u00ba Lugar Brasil  \t  \u00a0R$ \u00a0 \u00a0 \u00a0 500,00\u00a0  \t  1     Total  \t \t  1    \t \t    Premia\u00e7\u00e3o Final - GRUPO FIDELIDADE     Tipo Premia\u00e7\u00e3o  \t  Valor pr\u00eamio  \t  N\u00famero de premiados     Vendedor: 1\u00ba Lugar Brasil  \t  \u00a0R$\u00a0 \u00a0 1.500,00\u00a0  \t  1     Total  \t \t  1  CESS\u00c3O DE DIREITOS E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.  Os participantes contemplados, pelo simples aceite das regras deste Regulamento nos termos do disposto na cl\u00e1usula 12, est\u00e3o cientes de que no curso da Campanha poder\u00e1 haver a solicita\u00e7\u00e3o pela VOTORANTIM CIMENTOS do uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer \u00f4nus para a VOTORANTIM CIMENTOS e\/ou para as marcas da VOTORANTIM CIMENTOS ou associada \u00e0 express\u00e3o \u201cSUPER VEND4S\u201d, com a participa\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia OMZ, Ag\u00eancia de Propaganda respons\u00e1vel pela Campanha, para uso exclusivo na divulga\u00e7\u00e3o desta. A cess\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o do uso de voz e imagem ser\u00e3o formalizados atrav\u00e9s de Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o de Uso e Imagem, momento em que o participante fornecer\u00e1 seu consentimento para a finalidade descrita nesta cl\u00e1usula. Para todos os efeitos, ao anuir com este Regulamento, o Participante manifesta sua ci\u00eancia de que a VOTORANTIM CIMENTOS captar\u00e1 e tratar\u00e1 os dados abaixo mencionados neste item com a finalidade de desenvolver a presente Campanha, promovendo o controle de acessos, apura\u00e7\u00e3o dos resultados, entrega dos benef\u00edcios, divulga\u00e7\u00e3o de resultados e atividades correlatas de contato com os interessados: nome, CPF, e-mail corporativo, n\u00famero de telefone corporativo e endere\u00e7o completo para entrega dos pr\u00eamios como ser\u00e3o feitos pelos correios. Os dados poder\u00e3o ser compartilhados com a Ag\u00eancia OMZ, ag\u00eancia de propaganda respons\u00e1vel por esta Campanha, apenas com a finalidade de apoio na divulga\u00e7\u00e3o de resultados deste Regulamento.\u00a0  DESCLASSIFICA\u00c7\u00c3O.  33 Os participantes poder\u00e3o ser exclu\u00eddos automaticamente da Campanha em caso de fraude devidamente comprovada, do n\u00e3o preenchimento dos requisitos previamente determinados e\/ou em decorr\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.\u00a0  DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS.  \u00c9 de total responsabilidade da VOTORANTIM CIMENTOS o cumprimento de todas as obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Regulamento.\u00a0 Os dados e documentos relativos \u00e0 Campanha ser\u00e3o guardados para fins de presta\u00e7\u00e3o de contas e arquivamento pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do encerramento da Campanha, ap\u00f3s o qual os mesmos ser\u00e3o descartados.\u00a0 Caso os participantes contemplados com a premia\u00e7\u00e3o final n\u00e3o sejam, por alguma raz\u00e3o, localizados caducar\u00e1 o direito dos respectivos titulares. Na ocorr\u00eancia de caso fortuito ou for\u00e7a maior a VOTORANTIM CIMENTOS se reserva no direto de suspender a presente Campanha, sendo que caso os efeitos do evento perdurem por mais de 30 (trinta) dias, a VOTORANTIM CIMENTOS se reserva no direito cancelar ou postergar a Campanha \u201cSUPER VEND4S\u201d, a seu exclusivo crit\u00e9rio, nos mesmos termos do item 8 deste Regulamento. Na hip\u00f3tese de, \u00e0 \u00e9poca da realiza\u00e7\u00e3o da premia\u00e7\u00e3o, o participante contemplado estiver desvinculado (mediante o rompimento do seu v\u00ednculo empregat\u00edcio, seja este por motivo pr\u00f3prio ou pela empresa) da VOTORANTIM CIMENTOS, perder\u00e1 o direito ao pr\u00eamio. Esta Campanha Interna de incentivo \u201cSUPER VEND4S\u201d tem por objetivo promover o portf\u00f3lio de produtos da VOTORANTIM CIMENTOS no mercado da Autoconstru\u00e7\u00e3o, sendo por essa raz\u00e3o \u00fanica e exclusivamente direcionada a um p\u00fablico interno segmentado, sem qualquer v\u00ednculo com o consumidor final e sem car\u00e1ter de propaganda.\u00a0 Fica, desde j\u00e1, eleito o foro da Comarca do domic\u00edlio do participante para solu\u00e7\u00e3o de quaisquer quest\u00f5es referentes ao Regulamento desta Campanha.\u00a0  01 DE AGOSTO DE 2022\"><\/textarea>\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-field-group elementor-column elementor-field-type-submit elementor-col-100 e-form__buttons\">\n\t\t\t\t\t<button class=\"elementor-button elementor-size-sm\" type=\"submit\" id=\"botao-regu\">\n\t\t\t\t\t\t<span class=\"elementor-button-content-wrapper\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/span>\n\t\t\t\t\t<\/button>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/form>\n\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"elementor_canvas","meta":{"om_disable_all_campaigns":false,"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"class_list":["post-555","page","type-page","status-publish","hentry"],"aioseo_notices":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/555","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=555"}],"version-history":[{"count":16,"href":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/555\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":578,"href":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/555\/revisions\/578"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/campanhaimovc.com.br\/index.php\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=555"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}